A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta segunda-feira (2), a proibição imediata da comercialização e o recolhimento de produtos conhecidos como “café fake”, das marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto. O motivo: a presença de matérias-primas impróprias ao consumo humano, contaminadas por micotoxinas perigosas à saúde.
A decisão atinge especificamente o pó para preparo de bebida sabor café, que, além de contaminado com ocratoxina A — uma toxina produzida por fungos —, apresentava impurezas e outras substâncias estranhas. Os lotes afetados não podem mais ser fabricados, anunciados, distribuídos ou utilizados.
A ação foi tomada após um alerta emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em 23 de maio, que classificou os produtos como de risco à saúde pública. Até a publicação desta matéria, as empresas envolvidas não se pronunciaram.
Além da contaminação, a Anvisa também apontou problemas de rotulagem. Os produtos se apresentavam como “polpa de café” ou “café torrado e moído”, com imagens que remetem ao café tradicional, o que pode induzir o consumidor ao erro.
Em nota anterior, a DM Alimentos, fabricante do café Melissa, argumentou que o item não é vendido como café tradicional e criticou a classificação da Anvisa, chamando-a de “equivocada e inadequada”.
Como saber se um produto está irregular?
A Anvisa disponibiliza um sistema de consulta para verificar produtos com irregularidades:
e consultas.anvisa.gov.br
Clique em “Produtos Irregulares”
Digite o nome da marca, tipo de produto ou data da medida
Clique em “Consultar”
Também é possível consultar a regularidade das empresas no site do Mapa, ando este link oficial e pesquisando pelo CNPJ, razão social ou número de registro.
Entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025, outras marcas de café também foram retiradas do mercado por irregularidades como uso de matérias-primas não aprovadas, desclassificação do produto ou problemas com o CNPJ da empresa.
Comprei esse produto: tenho direito ao reembolso?
Sim. Se a compra foi feita após o dia 23 de maio, o consumidor pode exigir o reembolso diretamente na loja, mesmo que o produto tenha sido parcialmente consumido ou aberto. Também é possível acionar a fabricante ou distribuidora.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tanto o comércio quanto o fabricante são solidariamente responsáveis — ou seja, ambos têm a obrigação de indenizar o cliente.
Se houver dificuldade para obter o reembolso, o consumidor pode procurar o Procon. No estado de São Paulo, o atendimento é feito pelo Portal do Consumidor, com conta Gov.br, pelo telefone 151 ou em postos presenciais.
Mesmo sem nota fiscal, ainda é possível comprovar a compra com outros documentos, como extrato de cartão ou histórico de visitas à loja, e buscar ressarcimento judicialmente.
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